Agrupamento de Escolas de Tondela Tomaz Ribeiro

Conselho Geral

Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Tondela Tomaz Ribeiro

Conselho Geral (CG) é um órgão colegial de direção estratégica que define as linhas orientadoras da atividade de um agrupamento de escolas, garantindo a participação e representação da comunidade educativa. Ele é responsável por aprovar o regulamento interno, o projeto educativo, o plano de atividades e o orçamento, além de acompanhar a execução dos mesmos e apreciar os relatórios finais. 

O conselho geral elege e destitui o diretor, é o órgão a quem o diretor deve prestar contas, e também aprova o processo de autoavaliação do agrupamento.

Define as linhas orientadoras da atividade do agrupamento e o plano de atividades. 

Aprova o regulamento interno, o projeto educativo e o orçamento do agrupamento. 

Acompanha a concretização do plano de atividades e aprecia os relatórios de execução. 

Elege o diretor e avalia o seu desempenho. 

Assegura a participação e representação da comunidade educativa, incluindo pais, alunos, docentes e pessoal não docente. 

O Conselho Geral é composto por representantes de diversos segmentos da comunidade educativa: Corpo docente, Pessoal não docente, Pais e encarregados de educação, Alunos, Município e comunidade local. 

Ana Maria Ferreira Gonçalves Fraga (Presidente)

Isabel Maria Gomes dos Santos Almeida

Helena Carlota de Matos Monteiro Melo

Maria da Nazaré Gonçalves Gouveia

Maria Dulce Coimbra Lopes

Paula Cristina Costa Carvalho da Conceição

Rosa Maria Dias Rodrigues Corte Real

Anabela Santinha Cardoso

Cristina Maria de Sousa Pereira

João Gabriel Lourosa

Leonor Vaz

Carlos Amaral

Elsa Dias Antunes Ribeiro

Rita Cardoso

Anabela Mendes Santos

Fátima Carla Antunes Borges

João Carlos Figueiredo Antunes

Raquel Maria Seabra Nunes

Rui Almeida (AIRV)

José Rui Martins (ACERT)

Joana Peixinho (CIM Dão Lafões)

Júlio de Melo Cabral Valente

O Conselho Geral resulta do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei nº 137/2012 de 2 de julho, que estabelece o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de ensino. 

Com base nesta legislação é elaborado e aprovado, por cada CG no início do seu mandato, o respetivo regimento interno (RI). 

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