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Tomaz Ribeiro (1831-1901)

Político e poeta, nasceu em
Parada de Gonta, Tondela

 

 

 

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O que é o diretor

Nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, o diretor é o órgão de administração e gestão do agrupamento de escolas ou escola não agrupada nas áreas pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial.

 

Competências nos termos do regulamento interno

1 - Compete ao diretor submeter à aprovação do conselho geral o projeto educativo elaborado pelo conselho pedagógico.

2 - Ouvido o conselho pedagógico, compete também ao diretor:
a) Elaborar e submeter à aprovação do conselho geral as alterações ao regulamento interno, os planos anual e plurianual de atividades, os relatórios anual de atividades e as propostas de celebração de contratos de autonomia;
b) Aprovar o plano de formação e de atualização do pessoal docente e não docente.

3 - No ato de apresentação ao conselho geral, o diretor faz acompanhar os documentos referidos na alínea a) do número anterior dos pareceres do conselho pedagógico.

4 - Sem prejuízo das competências que lhe sejam cometidas por lei ou regulamento interno, no plano da gestão pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial, compete ao diretor, em especial:
a) Representar o agrupamento;
b) Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal docente e não docente;
c) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos, nos termos da legislação aplicável;
d) Intervir, nos termos da lei, no processo de avaliação de desempenho do pessoal docente;
e) Assegurar as condições necessárias à realização da avaliação de desempenho do pessoal docente e não docente, nos termos da legislação aplicável;
f) Definir o regime de funcionamento do agrupamento;
g) Elaborar o projeto de orçamento, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo conselho geral;
h) Superintender a constituição de turmas e a elaboração de horários;
i) Distribuir o serviço docente e não docente;
j) Propor os candidatos ao cargo de coordenador de departamento curricular, de acordo com a legislação em vigor;
k) Planear e assegurar a execução das atividades no domínio da ação social escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo conselho geral;
l) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos;
m) Estabelecer protocolos e celebrar acordos de cooperação ou de associação com outras escolas e instituições de formação, autarquias e coletividades, em conformidade com os critérios definidos pelo conselho geral;
n) Proceder à seleção e recrutamento do pessoal docente, nos termos dos regimes legais aplicáveis;
o) Dirigir superiormente os serviços administrativos, técnicos e técnico-pedagógicos.
p) Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente.

5 - O diretor exerce ainda as competências que lhe forem delegadas pela administração educativa.

 

Composição da direção

Diretor

 Júlio de Melo Cabral Valente


Subdiretor

 Luís Filipe Rodrigues da Costa


Adjuntos do diretor

 Dina Maria Rodrigues Mota

 João Pedro Gonçalves Oliveira Valente da Cruz

 Luís Manuel Viegas Henriques Matos


Assessor técnico-pedagógico

 Germano Simões Lopes

 

 

 

Documentos

Projeto de intervenção no agrupamento 2021


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Agrupamento de Escolas de Tondela Tomaz Ribeiro 05/12/2023

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