
Atalhos
![]() |
Político e poeta, nasceu em
|
|
|
![]() |
|
O que é o coordenador de estabelecimento
O artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, prevê que a coordenação de cada estabelecimento de educação seja assegurada por um coordenador, desde que esse estabelecimento tenha mais de dois docentes e não seja a escola sede.
Competências nos termos do regulamento interno
Ao coordenador de estabelecimento compete:
a) Coordenar as atividades, em articulação com o diretor;
b) Cumprir e fazer cumprir as decisões do diretor e exercer as competências que por esta lhe forem delegadas;
c) Transmitir as informações relativas a pessoal docente e não docente e aos alunos;
d) Promover e incentivar a participação dos pais e encarregados de educação, dos interesses locais e da autarquia nas atividades educativas.
Coordenadores de estabelecimento
Escola Básica de Campo de Besteiros
António Manuel Ferreira da Costa
Escola Básica do Caramulo
Fernanda Maria Amaral Rodrigues Pereira
