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O que é o conselho administrativo
O artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, define o conselho administrativo como o órgão deliberativo em matéria administrativo-financeira da escola.
Competências nos termos do regulamento interno
Ao conselho administrativo compete:
a) Aprovar o projeto de orçamento anual, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo conselho geral;
b) Elaborar o relatório de contas de gerência;
c) Autorizar a realização de despesas e o respetivo pagamento, fiscalizar a cobrança de receitas e verificar a legalidade da gestão financeira;
d) Zelar pela atualização do cadastro patrimonial.
Composição do conselho administrativo
Presidente
Júlio Melo Cabral Valente
Vice-Presidente
João Pedro Gonçalves Oliveira Valente da Cruz
Secretário
José Paulo Pacheco de Figueiredo
